Quais aplicações estão cobertas pelo FGC ?

Embora existam muitas aplicações de investimento com cobertura do FGC, não são todas que se encaixam nos quesitos necessários.

Abaixo, listamos 5 investimentos que possuem garantia ordinária do FGC ( garantia até o valor de R$250mil):

  1. CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  2. Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  3. Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  4. Letras de Câmbio (LC);
  5. Hipotecárias (LH).

Além desses investimentos, há a garantia Fundo Garantidor de Créditos nos seguintes tipos de crédito:

  • Poupança;
  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • A prazo, com ou sem emissão de certificados RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinados ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias e pensões;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada;
  • IMPORTANTE, o FGC não contempla proteção para contas empresariais, apenas para pessoas físicas (CPF). 

1. Por que o Tesouro Direto não é coberto pelo FGC ?

O Tesouro Direto não é coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) porque ele já é garantido pelo Governo Federal, responsável pela emissão dos títulos. Isso significa que há a garantia soberana ( garantia do próprio país) sobre o investimento.

Para que seus rendimentos não sejam pagos, todo o sistema bancário teria de falir, além do próprio governo em si, algo que nunca aconteceu.

Vale ressaltar que, além do Tesouro Direto, o Crédito Privado também não é coberto pelo FGC.

2. Quais são os riscos de aplicar em ativos não cobertos pelo FGC?

Com a exceção dos investimentos do Tesouro, que são cobertos pelo Governo Federal, e daqueles que têm a garantia do Fundo Garantidor de Créditos, as demais aplicações podem não possuir seguro sobre o valor de investimento.

Nesses casos não cobertos pelo FGC ou pelo Tesouro, a existência ou não de garantia depende de cada caso e está identificada na escritura da emissão, ou seja no momento da co pra do título terá a informação sobre a possível garantia que este título tem.

Caso, de fato não seja constituída garantia, o investidor não recuperará o que foi investido ou os seus rendimentos em caso do não pagamento da instituição.

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