Existe alguma exceção em que o FGC garanta um valor maior ?

Além disso, o FGC também oferece garantia especial aos depositantes que possuem o DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial), modalidade criada pelo Conselho Monetário Nacional.

Aqui, é preciso ter uma identificação de que se trata de um depósito especificado em contrato.

As aplicações em DPGE só podem ser feitas com um único titular que será identificado pelo CPF ou CNPJ. Não é possível vincular a uma conta conjunta.

Neste caso do DPGE, a garantia é até o limite de R$ 40 milhões, considerando o soma entre o capital investido e a sua rentabilidade já adicionada ao cálculo, por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro.

Bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e investimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as caixas econômicos são as instituições autorizadas a emitir este ativo.

Características

  • A remuneração pode ser em %(porcentagem) do CDI, CDI + spread, Índices de preços (ex: IGP-M, IPCA) ou Taxa Prefixada;
  • Aplicação garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores até R$20 milhões, por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro;
  • Produto registrado na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);
  • IOF para resgate antes de 30 dias;
  • IR via tabela regressiva.

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