DPGE o que é Depósito a Prazo com Garantia Especial ?

Criado em 2009, a partir da resolução do BACEN nº 3692 de 26/03/2009 (Clique aqui). O DPGE, como o próprio nome revela, é um Depósito a Prazo com Garantia Especial, também é um título privado que oferece uma série de vantagens exclusivas que o diferencia de outros títulos de renda fixa.

Por ser uma modalidade de renda fixa, é mais indicado para investidores conservadores de alta renda, já que possui uma garantia “extra” oferecida pelo FGC.

Enquanto outros títulos só oferecem garantia até R$ 250 mil, com o DPGE os investidores asseguram acima disso.

Continue a leitura e saiba o que é DPGE e como aplicar nesses títulos com segurança.

1. O que é DPGE ?

A melhor maneira de entendermos o DPGE é entendo que os bancos estão sempre a busca de captação (busca) de recurso e antes da criação do DPGE, os bancos ofereciam títulos com garantia de apenas de R$250mil e nada mais. Acima deste valor a pessoas preferiam escolher bancos maiores, pois estes passam mais confiança ao investir nosso dinheiro.

Devido a necessidade de maior capitação de recursos por parte dos bancos menores, o DPGE foi criado, para que a pessoas pudessem depositar mais dinheiro em instituições menores e ao mesmo tempo oferecer uma segurança de seu patrimônio.

Dessa forma, podemos concluir que o DPGE é um título de Renda Fixa, assim como o CDB, que tem uma proteção especial do patrimônio e ao mesmo tempo permite o desenvolvimento e crescimento dos bancos menores.

Contudo, DPGE significa Depósito a Prazo com Garantia Especial. É um título de renda fixa, emitido por bancos de pequeno e médio porte, geralmente, com o intuito de atrair capital para eles mesmos, ou seja, um de muitas formas de os bancos captarem dinheiro.

Criado em abril de 2009, tem por objetivo auxiliar instituições financeiras menores, como bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, de investimento, além de sociedades de crédito, financiamento e investimentos e caixas econômicas na captação de recursos.

O DPGE se destaca por oferecer uma garantia ampliada do FGC, ou seja, maior que aquela oferecida normalmente em outros títulos de renda fixa, como CDB, por exemplo, que protegem até R$250mil por instituição, sendo o teto R$1 milhão.

Isso se traduz em maior segurança ao patrimônio do investidor ao mesmo tempo em que estimula a captação de recursos financeiros por parte dos bancos menores. Já que, em geral, o investidor tem a tendência de destinar seus investimentos aos grandes bancos tendo em vista que eles aparentam ser mais atraentes e confiáveis.

Em 2012, o Conselho Monetário Nacional (CMN),(Clique aqui), por intermédio da Resolução nº 4222 (Clique aqui), criou uma nova modalidade do ativo, conhecida como DPGE 2.

Para o investidor não há nenhuma diferença, apenas a instituição emissora teve a taxa paga ao FGC reduzida.

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