Custos e Taxas dos Investimentos de Renda Fixa

As taxas e tributos costumam incidir apenas sobre o rendimento

Todo investimento possui custos. Antes de investir, você precisa considerá-los porque eles levam parte da rentabilidade líquida das aplicações.

Conheça agora os associados à renda fixa:

IOF

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre os investimentos apenas nos primeiros 30 dias de aplicações. 

Então, se você solicitar o resgate neste período, haverá a cobrança do tributo. 

Ao investir, considere levar a aplicação pelo máximo de tempo possível, de preferência até o vencimento do título. Assim, você faz o seu patrimônio crescer muito mais com o poder dos juros compostos.

Imposto de Renda 

O IR está presente na grande maioria dos investimentos de renda fixa. Ele incide apenas sobre os rendimentos a uma alíquota regressiva.

Assim, quanto maior o tempo de aplicação, menor será a alíquota incidente sobre os seus investimento. 

Taxa de custódia

Esta taxa é cobrada apenas no Tesouro Direto. Ela foi estipulada pela BM&F Bovespa com o objetivo de proteger os seus dados e a guarda dos seus títulos.

A taxa de custódia é descontada semestralmente. No ano, ela totaliza 0,25%. 

Como Declarar Aplicações de Renda Fixa no IR

A primeira coisa que você deve saber é que apenas investir não obriga você a declarar o Imposto de Renda. A regra é clara, você deve declarar apenas se estiver enquadrado em uma das situações abaixo:

  • Rendimentos recebidos de pessoa jurídica (incluindo o seu salário) superiores a R$ 28.559,70
  • Rendimentos isentos de aplicações financeiras acima de R$ 40 mil ou sujeitos à tributação definitiva
  • Propriedades de valor superior a R$ 300 mil.

Se for o seu caso, veja como declarar os investimentos em renda fixa. Todos os seus investimentos de renda fixa precisam ser declarados: CDB, LCI, LCA, LC, Títulos públicos etc.

A cobrança desse imposto ocorre de forma regressiva, seguindo a seguinte tabela:

PrazoAlíquota (%)
Até 180 dias22,5
De 181 a 360 dias20,0
De 361 a 720 dias17,5
Acima de 720 dias15,0

Tabela da alíquota regressiva para a renda fixa – Fonte: Receita Federal

Para fazer isso, baixe o programa e informe o valor investido com o nosso passo a passo: 

  1. Acesse ‘Bens e Direitos’
  2. No campo ‘Código‘ selecione o item ’45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)’
  3. No campo ‘Discriminação‘, descreva o tipo de produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito
  4. No campo ‘Situação em 31/12/2017‘, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2016 ou deixe em branco, caso não tenha investido neste ano de referência, como consta no seu Informe de Rendimentos
  5. No campo ‘Situação em 31/12/2018‘, digite o saldo do investimento nessa data, exatamente como o mostrado no seu Informe de Rendimentos
  6. Repita o processo para cada um dos seus investimentos de renda fixa, com a nomenclatura que consta no seu Informe de Rendimentos

Agora, é preciso informar quanto você conseguiu em rendimentos:

  1. Acesse ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Selecione o ‘item 6 – Rendimento de aplicações financeiras’
  3. Clique em Novo
  4. Em ‘Tipo de beneficiário‘ deixe ‘Titular’ caso você tenha feito a aplicação
  5. No campo ‘CNPJ da Fonte Pagadora‘ digite o CNPJ da corretora ou banco
  6. No campo ‘Valor’, você deve informar a soma total dos rendimentos recebidos através da Corretora ou Banco (mesmo que eles estejam fragmentados no informe)

Atenção à declaração de títulos resgatados ou que venceram

Algum dos seus títulos venceu ou foi resgatado totalmente em 2018? Se sim, informe-o na seção Bens e Direitos. Basta seguir o guia acima. Só que o valor do título precisa estar zerado no campo “Situação em 31/12/2018”.

Caso você tenha resgatado ou vendido parcialmente, a quantia informada nesse campo deve equivaler ao que restou.


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