Custos e Taxas dos Investimentos de Renda Fixa
As taxas e tributos costumam incidir apenas sobre o rendimento
Todo investimento possui custos. Antes de investir, você precisa considerá-los porque eles levam parte da rentabilidade líquida das aplicações.
Conheça agora os associados à renda fixa:
IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre os investimentos apenas nos primeiros 30 dias de aplicações.
Então, se você solicitar o resgate neste período, haverá a cobrança do tributo.
Ao investir, considere levar a aplicação pelo máximo de tempo possível, de preferência até o vencimento do título. Assim, você faz o seu patrimônio crescer muito mais com o poder dos juros compostos.
Imposto de Renda
O IR está presente na grande maioria dos investimentos de renda fixa. Ele incide apenas sobre os rendimentos a uma alíquota regressiva.
Assim, quanto maior o tempo de aplicação, menor será a alíquota incidente sobre os seus investimento.
Taxa de custódia
Esta taxa é cobrada apenas no Tesouro Direto. Ela foi estipulada pela BM&F Bovespa com o objetivo de proteger os seus dados e a guarda dos seus títulos.
A taxa de custódia é descontada semestralmente. No ano, ela totaliza 0,25%.
Como Declarar Aplicações de Renda Fixa no IR
A primeira coisa que você deve saber é que apenas investir não obriga você a declarar o Imposto de Renda. A regra é clara, você deve declarar apenas se estiver enquadrado em uma das situações abaixo:
- Rendimentos recebidos de pessoa jurídica (incluindo o seu salário) superiores a R$ 28.559,70
- Rendimentos isentos de aplicações financeiras acima de R$ 40 mil ou sujeitos à tributação definitiva
- Propriedades de valor superior a R$ 300 mil.
Se for o seu caso, veja como declarar os investimentos em renda fixa. Todos os seus investimentos de renda fixa precisam ser declarados: CDB, LCI, LCA, LC, Títulos públicos etc.
A cobrança desse imposto ocorre de forma regressiva, seguindo a seguinte tabela:
Prazo | Alíquota (%) |
Até 180 dias | 22,5 |
De 181 a 360 dias | 20,0 |
De 361 a 720 dias | 17,5 |
Acima de 720 dias | 15,0 |
Tabela da alíquota regressiva para a renda fixa – Fonte: Receita Federal
Para fazer isso, baixe o programa e informe o valor investido com o nosso passo a passo:
- Acesse ‘Bens e Direitos’
- No campo ‘Código‘ selecione o item ’45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)’
- No campo ‘Discriminação‘, descreva o tipo de produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito
- No campo ‘Situação em 31/12/2017‘, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2016 ou deixe em branco, caso não tenha investido neste ano de referência, como consta no seu Informe de Rendimentos
- No campo ‘Situação em 31/12/2018‘, digite o saldo do investimento nessa data, exatamente como o mostrado no seu Informe de Rendimentos
- Repita o processo para cada um dos seus investimentos de renda fixa, com a nomenclatura que consta no seu Informe de Rendimentos
Agora, é preciso informar quanto você conseguiu em rendimentos:
- Acesse ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva‘
- Selecione o ‘item 6 – Rendimento de aplicações financeiras’
- Clique em Novo
- Em ‘Tipo de beneficiário‘ deixe ‘Titular’ caso você tenha feito a aplicação
- No campo ‘CNPJ da Fonte Pagadora‘ digite o CNPJ da corretora ou banco
- No campo ‘Valor’, você deve informar a soma total dos rendimentos recebidos através da Corretora ou Banco (mesmo que eles estejam fragmentados no informe)
Atenção à declaração de títulos resgatados ou que venceram
Algum dos seus títulos venceu ou foi resgatado totalmente em 2018? Se sim, informe-o na seção Bens e Direitos. Basta seguir o guia acima. Só que o valor do título precisa estar zerado no campo “Situação em 31/12/2018”.
Caso você tenha resgatado ou vendido parcialmente, a quantia informada nesse campo deve equivaler ao que restou.