Como é o Processo de Pagamento pelo FGC em caso de Falência do Banco?

Para simplificar o entendimento, elaboramos o seguinte resumo, com base no caso de uma instituição financeira que entrou em liquidação extrajudicial (falência) e foi acompanhada pela XP.

1. Para investimentos de até R$ 250 mil (cobertos pelo FGC)

O investimento estará disponível para consulta em até 120 dias da data da publicação do edital pelo FGC.

A garantia do FGC considera a remuneração na taxa de emissão do ativo financeiro (CDB, LCI, LCA, LC) até o dia do comunicado do Banco Central informando a liquidação do banco.

Agora vamos informalizar um pouco este texto acima que lemos:

O FGC levará em conta a taxa que o título prometia te pagar, quando você o comprou e mesmo “sem” o título, já que o banco faliu, o FGC irá considerar os rendimentos até que ocorra a venda do banco para quitar a dívida que ele fez.

2. Para investimentos acima de R$ 250 mil (não cobertos pelo FGC)

Em primeiro lugar, vale lembrar que não há garantia de recebimento de quaisquer valores acima da garantia do FGC. Caso o investidor possua aplicações acima dos limites da garantia do FGC, este deverá entrar em contato diretamente com a instituição para que o Liquidante informe a respeito do investimento e os procedimentos a serem realizados.

Em caso de recursos insuficientes por parte do banco para honrar o pagamento de todos os credores, poderá haver rateio.

Usando como exemplo a instituição que comentamos mais acima, a que estava em processo de liquidação extrajudicial, os passos que serão seguidos para pagamento aos investidores serão:

Até o limite de R$ 250mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

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