Letras Financeiras

Assim como os demais investimentos de renda fixa, as letras financeiras também são uma forma de captação de recurso para financiamento de atividades de instituições financeiras.

1. O que é Letra Financeira ?

A LF sigla para Letras Financeiras, é mais uma opção de título privado de Renda Fixa muito parecido com o CDB, que são emitido por bancos e instituições financeiras do mercado onde investidores, como você, podem emprestar dinheiro por um determinado tempo em troca de uma taxa de juros. Assim como nos demais investimentos de renda fixa, onde você está fazendo um empréstimo para a instituição ( financeira) financiar suas operações.

2. Como funciona a LF ?

Este título privado, como dito anteriormente possui o mesmo objetivo do CDB, que é financiar as atividades de longo prazo que a instituição financeira está pretendendo executar, no entanto a principal diferença está no fato de a LF possuir 3 classes e cada classe contar com um aporte mínimo diferente.

Vejamos quais são as classe das Letras Financeiras:

2.1 Letras Financeiras Sênior (LF Sênior ou apenas LF)

As Letras Financeiras Sênior (LF Sênior ou apenas LF): devem ter prazo mínimo de 2 anos e preço unitário (“PU”) de pelo menos R$ 50.000,00. O prazo determinado como mínimo para o pagamento dos rendimentos é de 6 meses.

2.2 Letras Financeiras Subordinadas Nível II (LFSN)

As Letras Financeiras Subordinadas Nível II (LFSN):  diferente da LF Sênior, devem ter prazo mínimo de 5 anos, não podendo realizar pagamento de juros antes deste intervalo.

Aqui, o preço unitário (“PU”) é maior, sendo de ao menos R$ 300.000,00.

2.3 Letras Financeiras Subordinadas Complementares (LFSC)

Letras Financeiras Subordinadas Complementares (LFSC): apesar de semelhante as demais possui algumas particularidades como o fato de possuírem um caráter de perpetuidade, ou seja, não tem data de vencimento, não há prejuízo pela venda do título, desde que respeite o prazo mínimo de 5 anos.

O preço unitário/m mínimo, também é de R$ 300.000,00.

3. Cláusula de subordinação

Se você reparar algumas Letras Financeiras tem a palavra subordinada

Mas o que é cláusula de subordinação ?

Para ser classificada como letra financeira subordinada, a emissão da LF deve contar com uma ordem de subordinação. Elas possuem este nome, pois incluem uma cláusula em seu contrato que subordina o pagamento da remuneração do investidor à quitação de outras dívidas por parte da instituição.

Desta forma, o investidor ao investir neste título, estará fazendo uma empréstimo para o banco e o dinheiro emprestado será destinada para diversas dividas e pelo fato de seu dinheiro estar sendo destinado para diversas dívidas, sua remuneração também está ligada a outras dívidas da instituição, oferecendo mais vantagens a ela.

Essas vantagens aumentam a rentabilidade da LF, porém, também fazem com que o investimento mínimo passe a ter um valor igual ou superior a R$ 300 mil.

3. Rentabilidade

Em relação a rentabilidade da LF, a rentabilidade da Letra Financeira costuma ser uma das maiores do mercado de renda fixa. Ela segue o padrão clássico de oferta. Ela pode ser ofertada de três maneira distintas: prefixado, pós-fixado e híbrido. 

  • Prefixado: Quando a taxa de juros é estabelecida pela instituição financeira no momento inicial da aplicação. O investidor pode calcular exatamente quanto vai receber no dia do resgate, de acordo com o valor aplicado. Exemplo de rendimento: 4,3% ao ano. 
  • Pós-Fixado: Quando a taxa de juros está atrelada a um benchmark, ou seja, uma taxa de referência do mercado. Alguns dos benchmarks mais comuns são a taxa básica de juros, a SELIC (ou o CDI que são muito próximos). Exemplo de rendimento: 115% do CDI. 
  • Híbrido: Quando a taxa de juros combina uma porcentagem fixa e um adicional atrelado a algum benchmark. Neste caso, o benchmark mais comum é o IPCA, o principal indicador de inflação do país. Exemplo de rendimento: 2,5% + IPCA (inflação). 

Apesar de ter essas três possibilidades, a grande maioria das letras financeiras são pós-fixadas e oferecem como rentabilidade um percentual do CDI. 

Vale dizer, também que alguns desses títulos oferecem pagamento de juros semestrais, mas essa opção acarreta a cobrança semestral de Imposto de Renda, o que prejudica a rentabilidade final do título, já que o valor coletado antecipadamente pelo IR deixa de ficar se valorizando ao longo de todo o período restante.

4. Tributação do CRA

Sua tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR)

Até 6 meses 22,5% de imposto sobre o lucro 
De 6 meses a 1 ano 20% de imposto sobre o lucro 
De 1 a 2 anos  17,5% de imposto sobre o lucro 
Mais que 2 anos 15% de imposto sobre o lucro 

5. Vantagens & Desvantagens

  • Liquidez

As LFs, são considerados papéis de investimento a longo prazo e de baixa liquidez, pois os prazos, como vimos, são longos variando de 2 a 5 e tendo que ser respeitados.

A venda antecipada do título só é permitidas se o prazo em que seu dinheiro estiver investido for superior a 48 meses e não tenha o CDI como indexador, isso para a LF Sênior.

Já para a LF Subordinada (LFSN) e a Subordinada Complementar, oferece o resgate antecipado se o emissor do título for autorizado pelo Banco Central e se não tiver o CDI como Indexador.

  • Garantia/Risco

Não possui garantia do FGC. Sendo assim, importante ter a certeza de que o banco responsável por sua emissão conta com a solidez necessária para que você não se preocupe com o risco de perder o seu dinheiro.

Aqui cabe acrescentar detalhes importantes sobre este título: Pode ocorrer a suspensão do pagamento da remuneração apenas para a LF Subordinada Complementar

  • Taxa de custódia

Não possui taxa de custódia

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