Tributação do CDB
A tributação dos CDBs segue o padrão dos investimentos de renda fixa. O investidor paga Imposto de Renda seguindo uma tabela regressiva, em que as alíquotas diminuem conforme o tempo que a aplicação é mantida. A taxa varia entre 22,5% sobre a rentabilidade para investimentos de até seis meses, e 15% sobre a rentabilidade para investimentos mantidos por mais de dois anos.
1. Tabela regressiva de Imposto de Renda
PRAZO DE INVESTIMENTO | ALÍQUOTA DE IR |
até 6 meses | 22,50% |
6 meses a 1 ano | 20,00% |
1 a 2 anos | 17,50% |
acima de 2 anos | 15,00% |
Existe ainda a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas ele só incide sobre as aplicações resgatadas em menos de 30 dias. Nesses casos, a alíquota pode variar entre 96% e 3% da rentabilidade – o IOF também diminui com o tempo do investimento.