Quais aplicações estão cobertas pelo FGC ?
Embora existam muitas aplicações de investimento com cobertura do FGC, não são todas que se encaixam nos quesitos necessários.
Abaixo, listamos 5 investimentos que possuem garantia ordinária do FGC ( garantia até o valor de R$250mil):
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Câmbio (LC);
- Hipotecárias (LH).
Além desses investimentos, há a garantia Fundo Garantidor de Créditos nos seguintes tipos de crédito:
- Poupança;
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- A prazo, com ou sem emissão de certificados RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinados ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias e pensões;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada;
- IMPORTANTE, o FGC não contempla proteção para contas empresariais, apenas para pessoas físicas (CPF).
1. Por que o Tesouro Direto não é coberto pelo FGC ?
O Tesouro Direto não é coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) porque ele já é garantido pelo Governo Federal, responsável pela emissão dos títulos. Isso significa que há a garantia soberana ( garantia do próprio país) sobre o investimento.
Para que seus rendimentos não sejam pagos, todo o sistema bancário teria de falir, além do próprio governo em si, algo que nunca aconteceu.
Vale ressaltar que, além do Tesouro Direto, o Crédito Privado também não é coberto pelo FGC.
2. Quais são os riscos de aplicar em ativos não cobertos pelo FGC?
Com a exceção dos investimentos do Tesouro, que são cobertos pelo Governo Federal, e daqueles que têm a garantia do Fundo Garantidor de Créditos, as demais aplicações podem não possuir seguro sobre o valor de investimento.
Nesses casos não cobertos pelo FGC ou pelo Tesouro, a existência ou não de garantia depende de cada caso e está identificada na escritura da emissão, ou seja no momento da co pra do título terá a informação sobre a possível garantia que este título tem.
Caso, de fato não seja constituída garantia, o investidor não recuperará o que foi investido ou os seus rendimentos em caso do não pagamento da instituição.